São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42830, de 27 de dezembro de 1963
Nº 42830/1963
DECRETO N. 42.830, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1963
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Itatinga, comarca de Botucatú, destinado à servidão de passagem da linha de transmissão de energia elétrica, necessário aos serviços de eletrificação da Estrada de Ferro Sorocabana
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º e 10 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secietaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo Diretor Geral - Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.