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Decreto Estadual de São Paulo nº 42801, de 19 de dezembro de 1963

Nº 42801/1963

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DECRETO N. 42.801, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1963

Dispõe sôbre alteração do decreto n. 34.640, de 30 de janeiro de 1959

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos dos artigos 30 e 45 da lei n. 2.627, de 20 de janeiro de 1954,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam os cargos de Administrador de Zeladoria, referência 58, da Tabela II da Parte Permanente do Quadro do Departamento de Águas e Esgotos (QDAE), incluídos na exceção de que trata o
§ 4º° do artigo 113 do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 34.640, de 30 de janeiro de 1959, acrescentado pelo artigo 3.° do decreto n. 38.631, de 22 de junho de 1961.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 dias do mês de dezembro de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Sylvio Fernandes Lopes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria dos Negócios do Govêrno, aos 19 dias de dezembro de 1963.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral - Substituto

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