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Decreto Estadual de São Paulo nº 42732, de 30 de dezembro de 1997

Nº 42732/1997

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Casa Civil

DECRETO N. 42.732, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, visando ao atendimento de despesas Correntes e de Capital

MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de R$ 659.000,00 (Seiscentos e cinquenta e nove mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
§ 1ºº, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5.º, do Decreto n.º 41.539, de 3 de janeiro de 1997, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1997

MARIO COVAS

Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda

André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento

Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 30 de dezembro de 1997.

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