Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 42720, de 30 de dezembro de 1997

Nº 42720/1997

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

DECRETO N. 42.720, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social, visando ao atendimento de despesas de Capital

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de R$ 217.434,00 (Duzentos e dezessete mil, quatrocentos e trinta e quatro reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
§ 1ºº, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5.º, do Decreto n.º 41.539, de 3 de janeiro de 1997, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1997

MÁRIO COVAS

Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda

André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento

Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 30 de dezembro de 1997.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo