São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42701, de 25 de novembro de 1963
Nº 42701/1963
DECRETO N. 42.701, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1963
Dispõe sôbre extinção de cargos no Quadro da Secretaria da Fazenda e torna sem efeito o Decreto n.º 42.544, de 9 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 44 da Lei 4.507, de 31 de dezembro de 1957,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 25 de novembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antônio Milano
Respondendo pelo Expediente da Secretaria.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de novembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto.