São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42544, de 9 de outubro de 1963
Nº 42544/1963
DECRETO N. 42.544, DE 9 DE OUTUBRO DE 1963
Dispõe sôbre extinção de cargos no Quadro da Secretaria da Fazenda
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 44 da Lei 4.507, de 31 de dezembro de 1957,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.