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Decreto Estadual de São Paulo nº 42544, de 9 de outubro de 1963

Nº 42544/1963

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DECRETO N. 42.544, DE 9 DE OUTUBRO DE 1963

Dispõe sôbre extinção de cargos no Quadro da Secretaria da Fazenda

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 44 da Lei 4.507, de 31 de dezembro de 1957,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam extintos, 1 (um) cargo de Tesoureiro, referência "45", da Tabela II da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Fazenda, e, 3 (três) cargos de Tesoureiro, referência "48", da Tabela II da Parte Permanente do referido Quadro, vagos em consequência das exonerações de Narciso Mantelli, Maria de Lourdes Costa, Levy do Prado Brandao e Carlos Eduardo Ornellas, respectivamente.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de outubro de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Soares de Souza

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de outubro de 1963.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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