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Decreto Estadual de São Paulo nº 38941, de 22 de julho de 1994

Nº 38941/1994

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DECRETO N. 38.941, DE 22 DE JULHO DE 1994

Cria, na Secretaria da Sade, os Centros de Acompanhamento e Desenvolvimento Infantil - CADIs que especifica e d providncias correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Artigo 1. - Ficam criados na Secretaria da Sade, de conformidade com o previsto no Decreto n. 26.716, de 1. de maro de 1989, e diretamente subordinados aos Escritrios Regionais de Sade - ERSAs adiante identificados, os seguintes Centros de Acompanhamento e Desenvolvimento Infantil - CADIs:

I - no ERSA 5 - Itaquera:

a) CADI 51 - Jos Bonifcio;

b) CADI 52 - Cosmopolita;

II - no ERSA 8 - Santo Amaro:

a) CADI 53 - Jardim Umuarama;

b) CADI 54 - Jardim Irene;

c) CADI 55 - Parque Fernanda;

III - no ERSA 11 - Osasco:

a) CADI 56 - Pirapora do Bom Jesus;

b) CADI 57 - Jardim So Daniel;

c) CADI 58 - Jardim Jandaia;

d) CADI 59 - Jandira II e

e) CADI 60 - Barueri II.

Art. 2.
- Os Centros de Acompanhamento e Desenvolvimento Infantil - CADIs criados pelo artigo anterior e pelo artigo 1. do Decreto n. 37.636, de 8 de outubro de 1993, tem as finalidades, a estrutura e as atribuies previstas, respectivamente, nos artigos 2., 3. e 4. a 9. do Decreto n. 35.130, de 16 de junho de 1992.
Art. 3.
- As competncias das autoridades de que trata este decreto sero exercidas na conformidade da legislao pertinente.

Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao, ficando revogado o artigo 2. do Decreto n. 37.636, de 8 de outubro de 1993.

Palcio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1994

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Avanir Duran Galhardo

Secretrio da Administrao e

Modernizao do Servio Pblico

Crmino Antonio de Souza

Secretrio da Sade

Frederico Coelho Neto

Secretrio do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de julho de 1994.

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