São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 38941, de 22 de julho de 1994
Nº 38941/1994
DECRETO N. 38.941, DE 22 DE JULHO DE 1994
Cria, na Secretaria da Sade, os Centros de Acompanhamento e Desenvolvimento Infantil - CADIs que especifica e d providncias correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais,
Decreta:
Artigo 1. - Ficam criados na Secretaria da Sade, de conformidade com o previsto no Decreto n. 26.716, de 1. de maro de 1989, e diretamente subordinados aos Escritrios Regionais de Sade - ERSAs adiante identificados, os seguintes Centros de Acompanhamento e Desenvolvimento Infantil - CADIs:
I - no ERSA 5 - Itaquera:
a) CADI 51 - Jos Bonifcio;
b) CADI 52 - Cosmopolita;
II - no ERSA 8 - Santo Amaro:
a) CADI 53 - Jardim Umuarama;
b) CADI 54 - Jardim Irene;
c) CADI 55 - Parque Fernanda;
III - no ERSA 11 - Osasco:
a) CADI 56 - Pirapora do Bom Jesus;
b) CADI 57 - Jardim So Daniel;
c) CADI 58 - Jardim Jandaia;
d) CADI 59 - Jandira II e
e) CADI 60 - Barueri II.
Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao, ficando revogado o artigo 2. do Decreto n. 37.636, de 8 de outubro de 1993.
Palcio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Avanir Duran Galhardo
Secretrio da Administrao e
Modernizao do Servio Pblico
Crmino Antonio de Souza
Secretrio da Sade
Frederico Coelho Neto
Secretrio do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de julho de 1994.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.