São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42679, de 18 de novembro de 1963
Nº 42679/1963
DECRETO N. 43.679, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1963
Regulamenta o disposto no parágrafo 3.º, do artigo 58, da Lei n. 7.717, de 22 de Janeiro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
Decreta:
Artigo 2.º - O Curso de "Preparação para Chefia" será destinado a Servidores pertencentes a Secretarias de Estado e órgãos subordinados diretamente ao Governador, que satisfagam as seguintes condições:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 38 de novembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Antonio Milano, respondendo pelo exp da Sec. Fazenda
Aldevio Barbosa de Lemos
Januario Baleeiro de Jesus e Silva
Silvio Fernandes Lopes
Oscar Thompson Filho
Juvenal Rodrigues de Moraes
José Salvador Julianelli
Dagoberto Salles
Luiz Antonio da Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de novembro de 1963. Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto
DECRETO N. 42.679, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1963
Regulamenta o disposto no parágrafo 3.º do artigo 58, da Lei n. 7.717. de 22 de Janeiro de 1963
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.