São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42634, de 30 de outubro de 1963
Nº 42634/1963
DECRETO N. 42.634, DE 30 DE OUTUBRO DE 1963
Dispõe sôbre lotação de cargos de Diretor de estabelecimento de Ensino no Gráu Médio
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo n.º 8.197, do Decreto n.º 41.981, de 3-6-63,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado um cargo de Diretor, referenda "70", dentre os criados pela Lei n.º 6.051, de 3-2-61, em cada um dos seguintes estabelecimentos;
1 - ENGE. de Tabatinga
2 - ENGE. de Brotas
3 - ENGE. "Monsenhor José Trombi", de Fartura
4 - CE. "Albino César", da Capital
5 - CE. "José Lin. do Rêgo", da Capital
6 - ENGE. "Dr. Miguel Couto", de Uchôa
7 - CEEN. de Neves Paulista
Artigo 3.º - Fica lotado um cargo de Diretor, referência "65", dentre os criados pela Lei n.º 6.051, de 3-2-61, em cada um dos estabelecimentos seguintes:
1 - G. E. de Bela Vista, da Capital
2 - G. E. de Santana, da Capital
3 - G. E. Cidade Adhemar, da Capital
4 - G. E. do Bairro da Luz, da Capital
5 - G. E. de Piquete
6 - G. E. de Sabino
7 - G. E. de Santana do Paraiba, em São José dos Campos
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.