São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42618, de 24 de outubro de 1963
Nº 42618/1963
DECRETO N. 42.618, DE 24 DE OUTUBRO DE 1963
Dispõe sôbre extensão da concessão do salário-espôsa aos servidores das Estradas de Ferro de propriedade e administração direta do Estado
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto