São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42603, de 22 de outubro de 1963
Nº 42603/1963
DECRETO N. 42.603, DE 22 DE OUTUBRO DE 1963
Dispõe sôbre lotação de cargos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da C.L.F
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados 2 (dois) cargos de Oficial de Justiça, referência"36", do QJ-PP, criados pelo artigo 1.º, item IV, da Lei n. 6.865, de 13 de agôsto de 1962, na seguinte conformidade:
I - 1 (um) na comarca de Cravinhos;
II - 1 (um) na comarca de Pôrto Ferreira.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de Outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de Outubro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto