São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42554, de 11 de outubro de 1963
Nº 42554/1963
DECRETO N. 42.554, DE 11 DE OUTUBRO DE 1963
Retifica as Tabelas anexas aos Decretos ns. 42.083 de 21 de junho de 1963 e n. 42.404, de 28 de agôsto de 1963, que abriu crédito suplementar autorizado pela Lei n. 7.717, de 22 de janeiro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Januario Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto