São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42404, de 28 de agosto de 1963
Nº 42404/1963
DECRETO N. 42.404, DE 28 DE AGÔSTO DE 1963
Retifica as Tabelas anexas ao Decreto n. 42. 083, de 21 de junho de 1963, que abriu crédito suplementar autorizado pela Lei n. 7.717, de 22 de janeiro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 28 de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de agôsto de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.