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Decreto Estadual de São Paulo nº 44692, de 1 de abril de 1965

Nº 44692/1965

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Art. 1.
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DECRETO N. 44.692, DE 1.° DE ABRIL DE 1965

Dispõe sôbre retificação da tabela a que se refere o artigo 1.° do Decreto número 42.529, de 4 de outubro de 1963.

ADHEMAR FEREIRA BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- A tabela a que se refere o artigo 1.° do Decreto n. 42.529, de 4 de outubro de 1963, substituída pelo Decreto n. 42.972, de 17 de janeiro de 1964, fica retificada, para todos os efeitos e com a mesma vigência, como segue:

Palácio da Govêrno do Estado de São Paulo, 1.° de abril de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Luiz Antonio da Gama e Silva, Reitor

Publicado na Diretoria Geral da secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, ao 1° de abril de 1965.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

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