São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42523, de 2 de outubro de 1963
Nº 42523/1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 60 da Lei n.° 7.831, de 15 de fevereiro de 1963 e tendo em vista o artigo 10 do Decreto n.° ... 40.929, de 23 de outubro de 1962,
Decreta:
Artigo 2.º - Como decorrência do disposto no artigo anterior,os atuais cargos da carreira de Escriturários ficam com os vencimentos fixados na seguinte conformidade:
a) os da ref. "34" passam para a ref "44"
b) os da ref. "31" passam para a ref. "41"
c) os das refs. "28" e "26" passam para a ref. "38"
d) os da ref. "22" passam para a ref. "34"
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Luiz Antonio da Gama e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto
No artigo 5.°, onde se lê:
... constante da Tabela Anexa n. II, da Parte Permanente, do Quadro da Universidade de São Paulo, ficam elevados para a referência "50".
Leia-se:
... constantes da Tabela Anexa n. II, todos do Grupo II, da Parte Permanente, do Quadro da Universidade de São Paulo, ficam elevados para a referência "50".
No "
No mesmo Decreto, onde-se lê:
Artigo 5.º - Os vencimentos dos cargos de Encarregado de Setor, referência "43", e os dos demais cargos de Encarregado, constantes da Tabela Anexa n. II, todos do Grupo II, da Parte Permanente, do Quadro da Universidade de São Paulo, ficam elevados para a referência "50".
Leia-se:
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.