São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42429, de 4 de setembro de 1963
Nº 42429/1963
DECRETO N. 42.429, DE 4 DE SETEMBRO DE 1963
Dispõe sôbre a expedição de títulos de domínio e loteamento das terras devolutas da Fazenda do Estado e da outras providencias
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Só serão expedidos títulos de dominio pela-Fazenda do Estado, com fundamento nos artigos 49 e seguintes, do Decreto-lei n, 14.916, de 6 de agôsto de 1945, se fôr observado o plano de loteamento prévio das áreas devolutas aprovado nos têrmos do parágrafo inico do artigo l.º e do item I, do artigo 2.º, da Lei n. 5.994, de 30 de dezembro de 1960 e pela forma e condições estabelecidas nêste decreta
Parágrafo único - O Govêrno reserva-se o direito de negar adjudicação do lote ou lotes a ocupantes cujo nome não conste do processo judicial de discriminação de terras.
Artigo 3.º - O ról dos ocupantes levantado pela Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, nos têrmos da Lei n. 3.962, de 24 de julho de 1957. servira de base para adjudicação do lote ou lotes, aos respectivos ocupantes.
Artigo 4.º - Confirmado o ocupante na área que lhe competiu por fôrça do plano de loteamento, será passado a seu favor o competente certificado, a fim de que o mesmo promova no prazo e pela forma prescrita no artigo 6.º, da Lei n. 3.962, de 24 de julho de 1957, o pagamento da taxa de transferência que o habilite a receber o título de dominio a que se refere o artigo 10 da mesma lei.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1963.
Miguel Sansígolo Diretor Geral - Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.