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Decreto Estadual de São Paulo nº 42428, de 3 de setembro de 1963

Nº 42428/1963

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DECRETO N. 42.428, DE 3 DE SETEMBRO DE 1963

Dispõe sôbre concessão de auxílios a entidades que especifica

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com a autorização contida no artigo 1.º, da Lei n. 7.952, de 2 de julho de 1963, fica concedido um auxílio na importância de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), às entidades de combate ao câncer, abaixo discriminadas:
Parágrafo único- As despesas decorrentes da concessão do auxílio de que trata êste artigo correrão à conta do crédito especial aberto pelo Decreto n. 42.178, de 16 de julho de 1963.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de setembro de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Soares de Souza

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de setembro de 1963.

Miguel Sansígolo Diretor Geral - Substituto.

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