São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42760, de 10 de dezembro de 1963
Nº 42760/1963
DECRETO N. 42.760, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1963
Dá nova redação ao artigo 1.° do Decreto n. 42 428 de 3 de setembro da 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O disposto no artigo 1.° do Decreto n. 42.428 de 3 de setembro de 1963, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto