São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42178, de 16 de julho de 1963
Nº 42178/1963
DECRETO N. 42.178, DE 16 DE JULHO DE 1963
Abre crédito especial de Cr$ 100.000.000,00, autorizado pela Lei n. 7.952, de 2 de julho de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de julho 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 16 de julho de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.