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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 42398, de 27 de agosto de 1963

Nº 42398/1963

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DECRETO N. 42.398, DE 27 DE AGÔSTO DE 1963

Dispõe sôbre doação de gêneros alimentícios a Associação Santa Terezinha

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que de acôrdo com o estabelecido no artigo 132 da Constituição Estadual incumbe precipuamente ao Estado amparar as entidades privadas que têm por objetivo prestar serviços assistenciais que revertem em benefício do bem público;

Considerando as elevadas finalidades da Associação Santa Terezinha, benemérita organização cuja ação complementa as atividades de combate ao mal de Hansen, desenvolvidas pelo Departamento de Profilaxia da Lepra,

Decreta:

Art. 1.
- Fica o Departamento de Profilaxia da Lepra da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social autorizado a doar, mensalmente, à Associação Santa Terezinha, entidade reconhecida de utilidade pública pelo Decreto Federal n. 27.456, de 18 de novembro de 1949, os seguintes gêneros alimentícios:

Art. 2.
- A Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, por intermédio do Departamento de Profilaxia da Lepra, providenciará, mensalmente a transferência dos gêneros mencionados no artigo anterior.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 de agôsto de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Zeferino Vaz

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1963.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto

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