São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42398, de 27 de agosto de 1963
Nº 42398/1963
DECRETO N. 42.398, DE 27 DE AGÔSTO DE 1963
Dispõe sôbre doação de gêneros alimentícios a Associação Santa Terezinha
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que de acôrdo com o estabelecido no artigo 132 da Constituição Estadual incumbe precipuamente ao Estado amparar as entidades privadas que têm por objetivo prestar serviços assistenciais que revertem em benefício do bem público;
Considerando as elevadas finalidades da Associação Santa Terezinha, benemérita organização cuja ação complementa as atividades de combate ao mal de Hansen, desenvolvidas pelo Departamento de Profilaxia da Lepra,
Decreta:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Zeferino Vaz
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.