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Decreto nº 27.456, de 18 de novembro de 1949

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Associação Santa Teresinha, com sede na Capital do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

Atendendo ao que requereu a Associação Santa Teresinha, com sede na Capital do Estado de São Paulo, a qual satisfaz às exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art.2º da citada Lei,

declara:

Art. 1.
E declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Associação Santa Teresinha, com sede na Capital do Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, em 18 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Adroaldo Mesquita da Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.1949

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