São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45401, de 18 de outubro de 1965
Nº 45401/1965
DECRETO N. 45.401 DE 18 DE OUTUBRO DE 1965
Dispõe sôbre doação de generos alimenticios à Associação Santa Terezinha
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE São PAULO, usando de suas atribuições legais e,
considerando que de acôrdo com o estabelecido no artigo 132 da Constituição Estadual incumbe principaumente ao Estado amparar as entidade privadas que têm por objetivo prestar serviços assistenciais que revertem em beneficio do bem publico, e
consideiando as elevadas finalidades da Associação Santa Terezinha, benemérita organiação cuja ação complementa as atividades de combate ao mal de Hansen, dezenvolvidas pelo Departamento de Profilaxia da Lepra:
Decreta:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário, notadamente o Decreto n. 42.398, de 27-8-63.
Palácio dos Bandeirantes,18 de outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Jairo Cavalheiro Dias
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto