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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 42345, de 17 de outubro de 1997

Nº 42345/1997

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Às alienações dos ativos patrimoniais transferidos à Companhia Paulista de Administração de Ativos - CPA, observado o disposto no inciso II, do artigo 32, da Lei n.º 9.361, de 5 de julho de 1996, não se aplicam as disposições do Decreto n.º 42.079, de 12 de agosto de 1997.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1997

MÁRIO COVAS

Fernando Gomez Carmona

Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público

André Franco Montoro Filho

Secretário de Economia e Planejamento

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de outubro de 1997.

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