Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 42334, de 13 de outubro de 1997

Nº 42334/1997

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o disposto no Decreto n.º 41.761, de 30 de abril de 1997, alterado pelo Decreto n.º 41.973, de 17 de julho de 1997;

Considerando que o Projeto "POUPATEMPO Centrais de Atendimento ao Cidadão" reúne vários postos de serviços em um único lugar, oferecendo ao cidadão um atendimento diferenciado, eficiente e de qualidade, num ambiente adequado e acolhedor;

Considerando que o atendimento rápido e eficaz ao cidadão nos postos de serviços do POUPATEMPO, em conformidade com os objetivos daquele projeto, é impossível de ser concretizado em concomitância com o destinado aos despachantes, em razão do volume e complexidade dos processos por eles movimentados,

Decreta:

Art. 1.
- O atendimento nos Postos de Serviços do Projeto "POUPATEMPO - Centrais de Atendimento ao Cidadão", será individual e direto ao cidadão.
Art. 2.
- Os despachantes continuarão a ser atendidos nos diversos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta Estadual, de conformidade com a legislação pertinente em vigor.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1997

MÁRIO COVAS

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 13 de outubro de 1997.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo