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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 41761, de 30 de abril de 1997

Nº 41761/1997

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Art. 1. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o compromisso deste Governo com a qualidade dos serviços prestados a população;

Considerando que a inovação nas maneiras de atender as necessidades do cidadao e, muitas vezes, condição fundamental para a obtenção de transformações essenciais à qualidade da prestação de serviçõs;

Considerando que, nesse sentido, este Governo esta desenvolvendo, em caráter prioritário, o Projeto "Centrais de Atendimento à População CAPs";e

Considerando o andamento dos trabalhos, sob a responsabilidade do Comitê Executivo instituído pela Resolução SGGE-21, de 2 de setembro de 1996, para implantação da Central de Atendimento a População - CAP, na cidade de São Paulo,

Decreta:

Art. 1.
- A Secretaria do Governo e Gestão Estratégica fica incumbida da coordenaçao e do gerenciamento do Projeto "Centrais de Atendimento à População - CAPs".

Artigo 2.º- As Centrais de Atendimento a População - CAPs serão implantadas com os seguintes objetivos:

Iconcentrar em um único espaço físico, a prestação de diversos serviços públicos;
IIdar atendimento, proporcionando diminuição de tempo e de custos para o cidadão;
IIIpropiciar ao cidadão, alto padrão de atendimento, com qualidade e eficiência;
IVacolher, orientar e informar a população sobre os procedimentos necessários para o acesso aos serviços disponíveis.

Parágrafo único- Os serviços a serem disponibilizados em cada Central de Atendimento à População - CAP serão prestados pelos órgãos e entidades competentes.

Art. 3.
- Cada Central de Atendimento a População - CAP poderá, de acordo com as suas características, vir a contar com Postos, na quantidade necessária a adequada prestação de serviços ao cidadão.
Art. 4.
- A instalação e o adequado funcionamento do 1.ª Posto da Central de Atendimento a População - CAP, da cidade de São Paulo, poderão contar, no que couber, com servidores públicos estaduais que, para esse fim, vierem a ser selecionados e convocados.

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1997

MÁRIO COVAS

Fernando Gomez Carmona

Secretário da Administração

e Modernização do Serviço Público

Francisco Graziano Neto

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Mohamed Kheder Zeyn

Secretário-Adjunto da Secretaria

da Ciência, Tecnologia

e Desenvolvimento Econômico

Marcos Ribeiro de Mendonça

Secretário da Cultura

Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretária da Educação

David Zylbersztajn

Secretário de Energia

Israel Zekcer

Secretário de Esportes e Turismo

Yoshiaki Nakano

Secretário da Fazenda

Dimas Eduardo Ramalho

Secretário da Habitação

Plínio Oswaldo Assmann

Secretário dos Transportes

Belisano dos Santos Junior

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Fábio José Feldmann

Secretário do Meio Ambiente

Marta Teresinha Godinho

Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social

André Franco Montoro Filho

Secretário de Economia e Planejamento

José da Silva Guedes

Secretário da Saúde

José Afonso da Silva

Secretário da Segurança Pública

João Benedicto de Azevedo Marques

Secretário da Administração Penitenciária

Cláudio de Senna Frederico

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Walter Barelli

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa

Secretário de Recursos Hídricos,

Saneamento e Obras

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e

Gestão Estratégica, aos 30 de abril de 1997.

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