São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41973, de 17 de julho de 1997
Nº 41973/1997
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da proposta formulada pelo Comitê Executivo instituido pela Resolução SGGE-21, de 2 de setembro de 1996, alterada pela Resolução SGGE 11, de 16 de julho de 1997,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1997
MÁRIO COVAS
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de julho de 1997.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.