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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 41973, de 17 de julho de 1997

Nº 41973/1997

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da proposta formulada pelo Comitê Executivo instituido pela Resolução SGGE-21, de 2 de setembro de 1996, alterada pela Resolução SGGE 11, de 16 de julho de 1997,

Decreta:

Art. 1.
- Fica alterada a denominação do Projeto "Centrais de Atendimento a População - CAPs", a que se refere o Decreto nº 41.761, de 30 de abril de 1997, para Projeto "POUPATEMPO Centrais de Atendímento ao Cidadão".
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1997

MÁRIO COVAS

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de julho de 1997.

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