São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42333, de 12 de agosto de 1963
Nº 42333/1963
DECRETO N. 42.333, DE 12 DE AGÔSTO DE 1963
Dispõe sôbre os vencimentos dos cargos que especifica, do Departamento de Águas e Energia Elétrica
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 8.º Lei n. 1.350, de 12 de dezembro de 1951, combinado com o artigo 3.º da Lei 7.854, de 21 de março de 1963,
Decreta:
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de agôsto de 1963,
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 13 de agôsto de 1963.
Miguel Sansígolo Diretor Geral, Substituto