São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42315, de 8 de agosto de 1963
Nº 42315/1963
DECRETO N. 42.315, DE 8 DE AGÔSTO DE 1963
Regulamenta o artigo 18 da Lei n. 7.951, de 2 de julho de 1963, que dispõe sôbre o pagamento do imposto do sêlo nas inscrições para os concursos públicos estaduais
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.º - Revogam-se às disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 8 de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de agôsto de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral