São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42314, de 7 de agosto de 1963
Nº 42314/1963
DECRETO N. 42.314, DE 7 DE AGÔSTO DE 1963
Dispõe sôbre a reintegração de funcionários públicos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Considerando que os srs. Antonio Motta Netto e Dimas Rolim foram exonerados de seus cargos após mais de quinze (15) anos de serviço público;
Considerando que a providência foi tomada em virtude de processo administrativo no qual lhes foi cerceada a defesa indispensável;
Considerando que, remetido o aludido processo ao Juizo de Direito da 13.ª Vara Criminal, foram ambos os funcionários absolvidos por sentença transitada em julgado, de todas as acusações que lhes foram imputadas no processo administrativo que motivou a demissão imposta;
Considerando ter sido manifestamente injusta e consequentemente ilegal a pena imposta aos funcionários;
Considerando, finalmente, o que consta do processo S.E. 28.647-63,
Decreta:
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 7 de agôsto da 1983
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de agôsto de 1963
Fioravante Zampol, Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.