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Decreto Estadual de São Paulo nº 42375, de 21 de agosto de 1963

Nº 42375/1963

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Art. 1.
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DECRETO N. 42.375, DE 21 DE AGÔSTO DE 1963

Declara de nenhum efeito o Decreto n. 42.314, de 7 de agôsto de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarado de nenhum efeito o Decreto n. 42.314, de 7 de agôsto de 1963

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de agôsto de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Januário Balleiro de Jesus e Silva

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de agôsto de 1963.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

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