São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42375, de 21 de agosto de 1963
Nº 42375/1963
DECRETO N. 42.375, DE 21 DE AGÔSTO DE 1963
Declara de nenhum efeito o Decreto n. 42.314, de 7 de agôsto de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de agôsto de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Balleiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de agôsto de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto