São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 4227, de 14 de agosto de 1974
Nº 4227/1974
Casa Civil
DECRETO N. 4.227, DE 14 DE AGOSTO DE 1974
Dispõe sobre a fixação do Quadro de Pessoal do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 6.º - O preenchimento das funções previstas no Quadro de Pessoal, obedecerá ao estipulado no Regulamento do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, aprovado pelo Decreto n. 52.641 de 3 de fevereiro de 1971, alterado pelo Decreto 1.545, de 11 de maio de 1973 e aos requisitos constantes do Plano de Classificação de Funções.
Artigo 9.º - Os atuais servidores, regidos pela legislação trabalhista, terão seus contratos alterados, excetuadas as funções previstas no parágrafo único do artigo 6.º deste decreto, a fim de serem adaptados à nomenclatura fixada no Anexo I.
Artigo 10 - As funções vagas constantes do Anexo I, somente serão preenchidas à medida das disponibilidades financeiras.
Artigo 11 - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento da Autarquia.
Artigo 12 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.