São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42248, de 26 de julho de 1963
Nº 42248/1963
DECRETO N. 42.248, DE 26 DE JULHO DE 1963
Dispõe sôbre os vencimentos dos Chefes de Secção Administrativa, Secretário e Administrador de Zeladoria, do Departamento de Águas e Esgotos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 30 da Lei n. 2.627, de 30 de janeiro de 1954, combinado com o artigo 3.º da Lei n. 7.854, de 21 de março de 1963,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam fixados na referência "58", os vencimentos dos seguintes cargos:
I - os de Chefe de Secção Administrativa, referência "50", da Tabela .II da Parte Permanente do Quadro do Departamento de Águas e Esgotos (QDAE);
II - os de Secretário e Administrador de Zeladoria, referência "45", da Tabela .II da Parte Permanente do QDAE.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Sílvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Govêrno, aos 26 de julho de 1963.
Fioravante Zampol Diretor Geral