São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42177, de 16 de julho de 1963
Nº 42177/1963
DECRETO N. 42.177, DE 16 DE JULHO DE 1963
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à Comissão Central de Compras do Estado, da mesma Secretaria, do crédito especial de Cr$ 300.000.000,00, autorizado pela Lei n. 7.951, de 2 de juiho de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO E SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de julho 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 16 de julho de 1963.
Fioravante Zampol Diretor Geral