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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 42173, de 3 de setembro de 1997

Nº 42173/1997

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferida da Secretaria dos Transportes para a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, nos termos do artigo 1.º,
§ 1ºº da Lei n.º 4.957, de 30 de dezembro de 1985 e do item 1 do º do artigo 5.º do Decreto-Lei, de 18 de setembro de 1969, a administração de uma gleba de terras de 10.723.020,00m² (dez milhões, setecentos e vinte e três mil e vinte metros quadrados), denominada Horto Florestal de Jupira, situada no Município de Porto Feliz, de propriedade da Fazenda do Estado, descrita e caracterizada nas pastas especiais de cadastro de n.ºs PE PR-4-442 (Ex. PE-5543) e PE PR-4-666 (Ex. PE-7032).
Art. 2.
- A área referida no artigo 1.º deste decreto destina-se ao Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP, criado pelo artigo 5.º do Decreto n.º 33.133, de 15 de março de 1991, para fins de assentamento de trabalhadores rurais, nos termos da Lei n.º 4.957, de 30 de dezembro de 1985, que dispõe sobre planos públicos de valorização e aproveitamento dos recursos fundiários estaduais.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1997

MÁRIO COVAS

Francisco Graziano Neto

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Michael Paul Zeitlin

Secretário dos Transportes

Belisário dos Santos Junior

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de setembro de 1997.

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