São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42169, de 12 de julho de 1963
Nº 42169/1963
DECRETO N. 42.169, DE 12 DE JULHO DE 1963
Altera os artigos 13 e 14 do Decreto n. 41.640, de 13 de fevereiro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 30, da Lei n. 2.627, de 20 de Janeiro de 1954, combinado com o artigo 60 da lei n. 7.831, de 15 de fevereiro de 1963,
Decreta:
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de julho de 1963.
Fiorevante Zampol, diretor Geral
Tabela anexa a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.42.162 de 12 de junho de 1963