São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42105, de 26 de junho de 1963
Nº 42105/1963
DECRETO N. 42.105, DE 26 DE JUNHO DE 1963
Altera os Decretos ns. 31.439, de 22 de março de 1958 e 35.884, de 5 de dezembro de 1959
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos dos artigos 30 e 45, da Lei n. 2.627, de 20 de janeiro de 1954,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de junho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral