São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42095, de 14 de agosto de 1997
Nº 42095/1997
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - A comissão de que trata o artigo anterior tem a seguinte composição:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os artigos 1.º e 3.º do Decreto n.º 13.670, de 6 de julho de 1979 e o inciso II do artigo 4.º do Decreto n.º 36.454, de 20 de janeiro de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1997
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Marta Teresinha Godinho
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 14 de agosto de 1997.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.