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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 42095, de 14 de agosto de 1997

Nº 42095/1997

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Art. 1. Art. 3.
2 artigos

Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Passa a vincular-se à Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público a Comissão Especial criada pelo Decreto n.º 13.670, de 6 de julho de 1979, para a execução do disposto na Lei n.º 1.890, de 18 de dezembro de 1978.

Artigo 2.º - A comissão de que trata o artigo anterior tem a seguinte composição:

I1 (um) representante da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público, que exercerá a coordenação dos trabalhos;
II1 (um) representante da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica;
III1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado.

Parágrafo único- No prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação deste decreto, os dirigentes dos órgãos referidos neste artigo indicarão seus representantes e respectivos suplentes ao Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público, que os designará mediante resolução.

Art. 3.
- Fica transferido para a Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público o acervo da comissão de que trata este decreto.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os artigos 1.º e 3.º do Decreto n.º 13.670, de 6 de julho de 1979 e o inciso II do artigo 4.º do Decreto n.º 36.454, de 20 de janeiro de 1993.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1997

MÁRIO COVAS

Fernando Gomez Carmona

Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público

Marta Teresinha Godinho

Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 14 de agosto de 1997.

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