São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42069, de 20 de junho de 1963
Nº 42069/1963
DECRETO N. 42.069, DE 20 DE JUNHO DE 1963
Altera disposições sôbre o concurso de remoção de professores primários e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando que, de acôrdo com a legislação anterior, os professores primários tinham pontos contados pela promoção de alunos nos cinco anos anteriores;
Considerando que, em virtude do disposto na lei 7.086, de 26 de setembro de 1962, regulamentada pelo Decreto 41.170, de 11 de dezembro de 1962, existe um período de transição para nova sistemática do concurso;
Considerando ser justo assegurar-se aos professores as vantagens de já vinham gozando,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 37 do Decreto n. 41.170, de 11 de dezembro de 1962, passa a ter a seguinte redação:
"
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Balceiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de junho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral