São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41994, de 24 de julho de 1997
Nº 41994/1997
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
1. manifestações culturais: todos os eventos tradicionais ou eventuais promovidos oficialmente ou por iniciativa particular;
2. artistas: todos aqueles, profissionais ou amadores, assim reconhecidos no município;
3. entidades: conselhos culturais, instituições, sociedades, associações, fundações, sindicatos, cooperativas, escolas, conservatórios ou congêneres, legalmente constituídos;
4. grupos: regularmente instituídos e com existência superior a 2 (dois) anos e devidamente reconhecidos no município;
5. equipamentos culturais: todos os locais, tais como teatros, auditórios, salas de concertos, centros culturais, museus, bibliotecas, galerias e outros espaços e a respectiva infra-estrutura com a identificação dos acessórios necessários ao desenvolvimento de atividades culturais e artísticas.
Artigo 3.º - As áreas de atuação, artísticas e culturais, objeto do Banco de Cultura, serão as seguintes:
Artigo 6.º - Ficam acrescentados ao Decreto n. 20.955, de 1.º de junho de 1983, os seguintes dispositivos:
"IV - Banco de Cultura.";
"VII - centralizar as informações culturais e artísticas do Estado de São Paulo.".
Artigo 9.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1997.
MÁRIO COVAS
Marcos Ribeiro de Mendonça, Secretário da Cultura
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de julho de 1997.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.