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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 41974, de 17 de julho de 1997

Nº 41974/1997

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Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica incluído no Programa Permanente de Avaliação de Desempenho, instituido pelo Decreto n.º 40.999, de 8 de julho de 1996, o servidor público militar do Estado.

Artigo 2.º - A avaliação de desempenho, de que trata o decreto mencionado no artigo anterior, não abrangerá os servidores públicos militares:

Iocupantes de cargos ou funções de:
a)Comandante Geral da Polícia Militar;
b)Chefe da Casa Militar do Governador;
c)Chefe do Estado Maior da Polícia Militar;
IIalunos dos cursos de formação, aperfeiçoamento ou especialização;
IIIagregados, nos termos dos incisos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 260, de 29 de maio de 1970;
IVem missão ou estudo fora do Estado ou do País, nos termos da legislação vigente.

Art. 3.
- Os servidores públicos militares serão avaliados nos respectivos postos ou graduações em que se encontrem.
Art. 4.
- A Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público e a Secretaria da Segurança Pública, com a participação da Polícia Militar, definirão as datas e os procedimentos relativos à execução da avaliação de desempenho dos servidores públicos militares.
Art. 5.
- A critério dos órgãos indicados no artigo anterior, após estudos circunstanciados, poderão ser excluidos postos ou graduações do processo avaliatório dos servidores público militares.
Art. 6.
- Ficam revogados os incisos II e III do artigo 3.º, do Decreto n.º 40.999, de 8 de julho de 1996.
Art. 7.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1997

MÁRIO COVAS

Fernando Gomez Carmona

Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público

José Afonso da Silva

Secretário da Segurança Pública

Waiter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de julho de 1997.

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