São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41974, de 17 de julho de 1997
Nº 41974/1997
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - A avaliação de desempenho, de que trata o decreto mencionado no artigo anterior, não abrangerá os servidores públicos militares:
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1997
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Waiter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de julho de 1997.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.