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Decreto Estadual de São Paulo nº 45696, de 5 de março de 2001

Nº 45696/2001

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Art. 33.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica acrescentado ao Regimento Interno da Comissão de Promoções da Polícia Militar do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto n.º 14.057, de 26 de junho de 1944, o artigo 33, com a seguinte redação:

"

Art. 33.
- Os dados obtidos na avaliação de desempenho do oficial, em conformidade com as disposições do Decreto nº 41.974, de 17 de julho de 1997, deverão servir obrigatoriamente como parâmetro para o preenchimento da "Ficha de Informações" a que se refere o artigo anterior.".

Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 2001

GERALDO ALCKMIN FILHO

Marco Vinicio Petrelluzzi

Secretário da Segurança Pública

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de março de 2001.

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