São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41951, de 22 de maio de 1963
Nº 41951/1963
DECRETO N. 41.951, DE 22 DE MAIO DE 1963
Altera os Decretos ns. 31.439 e 35.884, de 22 de março de 1958 e 5 de dezembro de 1959 e dá outras providências.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos dos artigos 30 e 45 da Lei n. 2.627, de 20 de janeiro de 1954,
Decreta:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de maio de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Sílvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de maio de 1963.
Floravante Zampol
Diretor Geral