São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 26180, de 24 de julho de 1956
Nº 26180/1956
DECRETO N. 26.180, DE 24 DE JULHO DE 1956
Constitui o Escritório do Estado de São Paulo na Capital Federal, pela reunião dos escritórios, agências ou serviços estaduais com sede naquela Capital.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - O Escritório do Estado de São Paulo compreenderá:
l - Setores Especializados
II - Setor de Administração.
a) Jurídico
b) Imigração e Colonização e outros problemas ligados a agricultura
c) Viação e obras públicas
d) Assuntos fazendários.
Artigo 3.º - Caberá ao funcionário que vem chefiando o escritório mantido pelo Departamento Jurídico da Secretaria da Justiça, no Rio de Janeiro, como Encarregado do Escritório ora criado, a coordenação dos interesses comuns dos Setores Especializados, ficando a êle subordinado o Setor de Administração.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de julho de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Jayme de Almeida Pinto
João Caetano Alvares Junior
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41926, de 17 de maio de 1963 · 3 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 39912, de 26 de março de 1962
- Decreto Estadual de São Paulo nº 36689, de 31 de maio de 1960
- Decreto Estadual de São Paulo nº 29618, de 5 de setembro de 1957
- Decreto Estadual de São Paulo nº 27934, de 29 de março de 1957
- Decreto Estadual de São Paulo nº 27305, de 22 de janeiro de 1957 · 2 menções