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Decreto Estadual de São Paulo nº 41918, de 3 de julho de 1997

Nº 41918/1997

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Art. 2.
1 artigo

Casa Civil

MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto no Decreto n.º 41.800, de 20 de maio de 1997,

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 3.º do Decreto n.º 36.494, de 15 de fevereiro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Artigo 3.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária da Coordenadoria de Ação Regional:

I - Administração da Coordenadoria de Ação Regional;

II - Centro de Atendimento à Criança e ao Adolescente - CEACA;

III - Divisão de Ação Regional da Capital - DARC;

IV - Divisão de Ação Regional da Grande São Paulo - Norte;

V - Divisão de Ação Regional da Grande São Paulo - Sul;

VI - Divisão de Ação Regional da Grande São Paulo - Leste;

VII - Divisão de Ação Regional da Grande São Paulo - Oeste;

VIII - Departamento de Ação Regional do Interior;

IX - Divisão de Ação Regional do Litoral;

X - Divisão de Ação Regional do Vale do Paraíba;

XI - Divisão de Ação Regional de Sorocaba;

XII - Divisão de Ação Regional de Campinas;

XIII - Divisão de Ação Regional de Ribeirão Preto;

XIV - Divisão de Ação Regional de Bauru;

XV - Divisão de Ação Regional de São José do Rio Preto;

XVI - Divisão de Ação Regional de Araçatuba;

XVII - Divisão de Ação Regional de Presidente Prudente;

XVIII - Divisão de Ação Regional de Marília;

XIX - Divisão de Ação Regional do Vale do Ribeira;

XX - Divisão de Ação Regional de Barretos;

XXI - Divisão de Ação Regional de Franca;

XXII - Divisão de Ação Regional de Araraquara;

XXIII - Divisão de Ação Regional de Piracicaba;

XXIV - Divisão de Ação Regional de Botucatu;

XXV - Divisão de Ação Regional de Fernandónoplis." polis.".

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de maio de I997.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1997

MÁRIO COVAS

André Franco Montoro Filho

Secretário de Economia e Planejamento

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de julho de 1997.

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