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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 41800, de 20 de maio de 1997

Nº 41800/1997

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MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e diante das manifestações dos Secretários da Criança, Família e Bem-Estar Social e da Administração e Modernização do Serviço Público,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam criadas no Departamento de Ação Regional do Interior, da Coordenadoria de Ação Regional, da Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social, as seguintes unidades:

I - Divisão de Ação Regional de Piracicaba;

II - Divisão de Ação Regional de Botucatu;

III - Divisão de Ação Regional de Fernandópolis.

Artigo 2.º - Ficam criadas nas Divisões Regionais adiante relacionadas, do Departamento de Ação Regional do Interior, as seguintes unidades:

I - na Divisão de Ação Regional de Botucatu, o Escritório Regional de Ação Social de Fartura;

II - na Divisão de Ação Regional de São José do Rio Preto, o Escritório Regional de Ação Social de José Bonifácio.

Art. 3.
- A Divisão de Ação Regional de São Paulo - Leste passa a denominar-se Divisão de Ação Regional da Capital - DARC.
Art. 4.
- Os Escritórios Regionais de Ação Social - ERAS, subordinados às Divisões de Ação Regional de São Paulo - Sul, Oeste e Norte passam a subordinar-se a Divisão de Ação Regional da Capital - DARC.

Artigo 5.º - Passam a subordinar-se a Divisão de Ação Regional de Piracicaba, os Escritórios Regionais de Ação Social adiante relacionados, anteriormente subordinados à Divisão de Ação Regional de Campinas:

IERAS de Piracicaba;
IIERAS de Rio Claro;
IIIERAS de Limeira;
IVERAS de Americana;
VERAS de Sumaré.

Artigo 6.º - Passam a subordinar-se a Divisão de Ação Regional de Botucatu, os Escritórios Regionais de Ação Social, adiante relacionados, anteriormente subordinados à Divisão de Ação Regional de Sorocaba:

IERAS de Botucatu;
IIERAS de Avaré.

Artigo 7.º - Passam a subordinar-se à Divisão de Ação Regional de Fernandópolis, os Escritórios Regionais de Ação Social adiante relacionados, anteriormente subordinados a Divisão de Ação Regional de São José do Rio Preto:

IERAS de Fernandópolis;
IIERAS de Jales;
IIIERAS de Votuporanga.

Artigo 8.º - Ficam extintas no Departamento de Ação Regional da Grande São Paulo, as seguintes unidades:

IDivisão de Ação Regional de São Paulo - Sul;
IIDivisão de Ação Regional de São Paulo Norte;
IIIDivisão de Ação Regional de São Paulo Oeste.

Art. 9.
- Ficam extintos na Divisão de Ação Regional de Campinas, os Escritórios Regionais de Ação Social de Itirapina e de Araras.
Art. 10.
- Ficam mantidas as atribuições das unidades administrativas criadas ou transferidas por este decreto, bem como as competências de seus dirigentes, observado o disposto no artigo 11 do Decreto n.º 36.454, de 19 de janeiro de 1993.
Art. 11.
- A área de atuação geográfica dos Escritórios Regionais de Ação Social - ERAS citados neste decreto, bem como a relação dos municípios que a integram, serão definidas por resolução do Secretário da Criança, Família e Bem-Estar Social.
Art. 12.
- A implantação da estrutura das Divisões Regionais, criadas por este decreto, será feita gradativamente, por resolução do Secretário da Criança, Família e Bem-Estar Social.

Artigo 13 . - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1997

MÁRIO COVAS

Fernando Gomez Carmona

Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público

Marta Teresinha Godinho

Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 20 de maio de 1997.

Retificação do D.O. de 21-5-97

No artigo 10, leia-se como segue e não como constou:

Art. 10.
- Ficam mantidas a estrutura, as atribuições das unidades administrativas referidas neste decreto, bem como as competências de seus dirigentes, observado o disposto no artigo 11 do Decreto n.º 36.454, de 19 de janeiro de 1993.

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