São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41800, de 20 de maio de 1997
Nº 41800/1997
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e diante das manifestações dos Secretários da Criança, Família e Bem-Estar Social e da Administração e Modernização do Serviço Público,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas no Departamento de Ação Regional do Interior, da Coordenadoria de Ação Regional, da Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social, as seguintes unidades:
I - Divisão de Ação Regional de Piracicaba;
II - Divisão de Ação Regional de Botucatu;
III - Divisão de Ação Regional de Fernandópolis.
Artigo 2.º - Ficam criadas nas Divisões Regionais adiante relacionadas, do Departamento de Ação Regional do Interior, as seguintes unidades:
I - na Divisão de Ação Regional de Botucatu, o Escritório Regional de Ação Social de Fartura;
II - na Divisão de Ação Regional de São José do Rio Preto, o Escritório Regional de Ação Social de José Bonifácio.
Artigo 5.º - Passam a subordinar-se a Divisão de Ação Regional de Piracicaba, os Escritórios Regionais de Ação Social adiante relacionados, anteriormente subordinados à Divisão de Ação Regional de Campinas:
Artigo 6.º - Passam a subordinar-se a Divisão de Ação Regional de Botucatu, os Escritórios Regionais de Ação Social, adiante relacionados, anteriormente subordinados à Divisão de Ação Regional de Sorocaba:
Artigo 7.º - Passam a subordinar-se à Divisão de Ação Regional de Fernandópolis, os Escritórios Regionais de Ação Social adiante relacionados, anteriormente subordinados a Divisão de Ação Regional de São José do Rio Preto:
Artigo 8.º - Ficam extintas no Departamento de Ação Regional da Grande São Paulo, as seguintes unidades:
Artigo 13 . - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1997
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Marta Teresinha Godinho
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 20 de maio de 1997.
Retificação do D.O. de 21-5-97
No artigo 10, leia-se como segue e não como constou:
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.