São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52213, de 1 de outubro de 2007
Nº 52213/2007
Casa Civil
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º. - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 31.364, de 5 de abril de 1990, alterado pelo Decreto nº 41.892, de 26 de junho de 1997, passa a § 1º, ficando incluído o § 2º com a seguinte redação:
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Palácio dos Bandeirantes, 1º de outubro de 2007
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de outubro de 2007.