São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41846, de 19 de abril de 1963
Nº 41846/1963
DECRETO N. 41.846, DE 19 DE ABRIL DE 1963
Reajusta as Taxas e as Mensalidades dos assinantes do Serviço Telefônico da Estrada de Ferro Campos do Jordão.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO RE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 31, da Lei 3.330, de 30-12-55,
Decreta:
Artigo 3.º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de abril de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.