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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 41846, de 19 de abril de 1963

Nº 41846/1963

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DECRETO N. 41.846, DE 19 DE ABRIL DE 1963

Reajusta as Taxas e as Mensalidades dos assinantes do Serviço Telefônico da Estrada de Ferro Campos do Jordão.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO RE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 31, da Lei 3.330, de 30-12-55,

Decreta:

Art. 1.
- As Taxas e Mensalidades dos assinantes do Serviço Telefônico da Estrada de Ferro Campos do Jordão, ora em vigência, ficam substituidas pelas seguintes:

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de abril de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Silvio Fernandes Lopes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de abril de 1963.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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