São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41829, de 2 de junho de 1997
Nº 41829/1997
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretaria da Fazenda e da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público,
Decreta:
"
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1997
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo do Valle Nogueira Filho
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de junho de 1997.