São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41955, de 11 de julho de 1997
Nº 41955/1997
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o desenvolvimento das ações inerentes à execução da política estadual da assistência social na grande área de abrangência da região de Sorocaba esbarra em situações de carência absoluta, dificultando o alcance dos objetivos dos programas propostos,
Considerando a necessidade de se dar prosseguimento ao processo de descentralização da assistência social nessa região, iniciado com a criação da Divisão de Ação Regional de Botucatu, pelo Decreto n.º 41.800, de 20 de maio de 1997; e
Considerando que a criação da Divisão de Ação Regional de Avaré nos termos propostos pela Secretaria da Criança, Familia e Bem-Estar Social implica em propiciar melhores condições de atendimento a população carente de um expressivo número de municípios do sudoeste do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 2.º - Ficam transferidos para a Divisão de Ação Regional de Avaré os seguintes Escritórios Regionais de Ação Social:
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1997
MÁRIO COVAS
Marta Teresinha Godinho
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de julho de 1997.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.