Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 41717, de 16 de abril de 1997

Nº 41717/1997

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

Considerando a necessidade de implementação de medidas que visem à racionalização da máquina administrativa, com otimização dos recursos humanos e materiais:

Considerando que, além da proximidade física entre regiões, os estudos efetuados comprovam a existência de identidade de interesses nas comunidades escolares das áreas de jurisdição da 6.ª Delegacia de Ensino e da Delegacia de Ensino de São Caetano do Sul: e Considerando que a Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul tem colaborado com a Administração Estadual nas ações relacionadas com merenda escolar, conservação e manutenção dos prédios estaduais.

Decreta:

Art. 1.
- Ficam jurisdicionadas à Delegacia de Ensino de São Caetano do Sul as unidades escolares da área de abrangência da 6.ª Delegacia de Ensino, ambas da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Educação.
Art. 2.
- Fica extinta a 6.ª Delegacia de Ensino, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Educação.
Art. 3.
- Compete ao Secretário da Educação redefinir, mediante resolução, a área geográfica de atuação e as unidades escolares abrangidas pela Delegacia de Ensino de São Caetano do Sul, em decorrência do disposto no artigo 1.º deste decreto.

Artigo 4.º - O Secretário da Educação promoverá a adoção das medidas necessárias para:

Io adequado cumprimento das disposições deste decreto;
IIa transferência das dotações orçamentárias, dos bens móveis, veículos, máquinas e equipamentos, direitos e obrigações, cargos e funçõesatividades atualmente destinados à 6.ª Delegacia de Ensino, extinta pelo artigo 2.º deste decreto.

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o item 6 do Anexo I do Decreto n.º 39.902, de 1.º de janeiro de 1995.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 1997

MÁRIO COVAS

Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretaria da Educação

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 16 de abril de 1997.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo