São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41717, de 16 de abril de 1997
Nº 41717/1997
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Considerando a necessidade de implementação de medidas que visem à racionalização da máquina administrativa, com otimização dos recursos humanos e materiais:
Considerando que, além da proximidade física entre regiões, os estudos efetuados comprovam a existência de identidade de interesses nas comunidades escolares das áreas de jurisdição da 6.ª Delegacia de Ensino e da Delegacia de Ensino de São Caetano do Sul: e Considerando que a Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul tem colaborado com a Administração Estadual nas ações relacionadas com merenda escolar, conservação e manutenção dos prédios estaduais.
Decreta:
Artigo 4.º - O Secretário da Educação promoverá a adoção das medidas necessárias para:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o item 6 do Anexo I do Decreto n.º 39.902, de 1.º de janeiro de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 1997
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretaria da Educação
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 16 de abril de 1997.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.